"A Justiça é o resultado
do maior
amor do mais sábio dentre
os homens. A Justiça é a expressão do amor do sábio". Estaria tudo no superlativo, nessa triangulação da perfeição: Justiça, Amor, Verdade. O conceito
de Justiça teve
na Antiguidade Clássica a sua maior valorização, " a virtude das virtudes" (Platão), "a estrela
que brilha perenemente" (Aristóteles), a
grande paixão dos romanos. O conceito de verdade filosófica teve nos gregos seu grande requinte socrático que obteve os altos níveis de reflexão em Aristóteles. E o de verdade revelada, através da luz que se irradiou do Cristianismo. A tese nova seria a tese do amor, na forma da ágape (= amor sacrificial, amor doação), que motiva as idéias agostinianas. Daí os reflexos na sua definição acima de justiça. "De Civita Dei" é a grande obra do Bispo de Hipona, que se classifica como a grande construção de filosofia social, filosofia da história, filosofia do direito, original e ímpar durante muitos séculos.
O conceito de justiça agostiniano ilumina os demais conceitos do sistema. Emite, em consequência, de forma candente este julgamento a respeito dos Estados que cometem injustiças; " Os reinos sem justiça não passam de grandes latrocínios", sabendo-se que a justiça penal tipifica como o delito dos mais graves o latrocínio.
Diante das imperfeições da justiça humana, semelhante à luz do vagalume, o homem deve tentar sempre a verticalização, penetrando na profundidade de si mesmo, a fim de encontrar a verdadeira direção da justiça. O amor, que compreende, dá uma auréola à justiça humana, que é o começo da "inerência ao amor de Deus".
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